Deputados regulamentam testes de Covid-19 feitos em farmácias

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (15), em primeira votação, o projeto de lei 298/2020, que regulamenta a oferta de testes rápidos de covid-19 em farmácias do Paraná.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Michele Caputo (PSDB), os exames deverão ser realizados preferencialmente na modalidade drive-thru, na área externa da farmácia, garantindo a segurança dos demais usuários.
Além disso, o texto complementa as recomendações da Anvisa sobre o papel do farmacêutico na execução dos testes. A ideia é que a oferta deste novo serviço não prejudique a rotina de assistência farmacêutica, com presença permanente de farmacêuticos no balcão da farmácia, na dispensação de medicamentos.
Diferente dos exames RT-PCR, que detectam a doença na fase aguda, os testes rápidos são indicados para no mínimo sete dias após o início dos sintomas. É utilizado apenas uma gota de sangue coletada do dedo do indivíduo. O resultado sai, em média, entre 15 a 30 minutos.
No início da pandemia, esse teste estava restrito principalmente aos profissionais de saúde e segurança e que estavam na linha de frente do combate ao coronavírus. Ele era recomendado para identificar se alguém já teve contato com o vírus.
Em caso de resultado positivo, o farmacêutico prestará todas as informações necessárias para que o paciente busque atendimento médico e fique em isolamento social.
O projeto de lei ainda deve passar por mais duas votações na Assembleia Legislativa, o que deve ocorrer até a próxima semana, e depois segue para sanção ou veto do governador.