Foto: EBC
Entre as penalidades que ficam suspensas estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente a Resolução do TSE para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
O Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período decorrente da pandemia.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectivo valor ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
Redação com assessoria
Essa postagem foi modificada em 22 de janeiro de 2021 14:44
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